Saiba a diferença entre tutela e custódia

Saiba a diferença entre tutela e custódia

Qual é a diferença entre tutela e custódia? Ambos se tornam necessários quando os pais da criança morrem, deixando para trás uma herança a um menor, que não pode herdar ativos ou dinheiro. Saiba mais sobre tutela e custódia no seguinte.

Neste artigo

  • O que é tutela
  • O que é custódia infantil?
  • Como e quem nomeia um guardião ou um custodiante?
  • Transferências uniformes para Menors Act

O que é tutela

Também simplesmente referido como conservação, a tutela é um processo legal usado quando alguém não pode se comunicar ou tomar boas decisões sobre sua propriedade ou pessoa.

Nesse caso, esse sujeito individual de tutela pode não ser mais capaz de reconhecer ou se tornar suscetível a influência ou fraude indevidas.

Mas como a tutela removerá alguns direitos dele, isso só é considerado quando outras alternativas não estão disponíveis ou consideradas ineficazes.

Uma vez bem -sucedido, o Guardian, por outro lado, é o que exercerá seus direitos legais.

Um guardião pode ser uma instituição, como um departamento de confiança do banco, ou um indivíduo designado para cuidar do ala¸ a pessoa incapacitada e/ou sua riqueza.

O que é custódia infantil?

Por outro lado, a guarda da criança refere -se ao controle e apoio de uma criança. É determinado pelo tribunal quando os pais se separaram ou se divorciaram.

Então.

Durante a custódia da criança, a criança ou as crianças viverão com a custódia dos pais na maioria das vezes.

E então, os pais sem custódia terão direitos de visita para visitar a criança/crianças em horários específicos, bem como o direito de saber sobre as crianças, também chamado de acesso.

A guarda da criança é feita de custódia legal referente aos direitos de tomada de decisão sobre a criança, juntamente com a custódia física referente ao dever e direito de cuidar, fornecer e abrigar a criança.

Como e quem nomeia um guardião ou um custodiante?

Saiba que o tutor cumpre os deveres e papéis de um pai substituto, que deve manter a custódia legal e física, além de tomar decisões médicas e financeiras em nome da criança.

Em muitas jurisdições, um tutor é escolhido pelos pais e é aprovado pelo tribunal quando os dois pais morrem ou não são mais capazes de cuidar da criança.

Se uma vontade não estiver em vigor ou nenhum tutor foi nomeado antes da morte de ambos os pais, o Tribunal de Jurisdição nomeará um tutor para a criança.

Se um pai, que nomeou alguém como um guardião que não seja o pai sobrevivente morre, o tribunal pode substituí -lo e marcar outra consulta se estiver sendo feito para o melhor interesse da criança.

Por outro lado, um custodiante também é nomeado por um testamento.

Ele supervisiona, protege e gerencia a herança recebida por um menor até a criança atingir a idade legal. O custodiante também pode servir como tutor.

Para obter ajuda, você pode querer procurar ajuda de um advogado de tutela, especializado em casos de tutela e custódia infantil.

Transferências uniformes para Menors Act

Esta lei modelo é adotada por quase todos os estados junto com DC. Ele controla os ativos transferidos para menores.

Sob o UTMA, um pai pode selecionar um custodiante para gerenciar contas ou propriedades específicas herdadas por uma criança.

O UTMA também permite que um menor receba patentes, dinheiro, imóveis, royalties, belas artes e outros presentes sem a ajuda de um administrador ou guardião. Sob ele, o custodiante ou presente designado gerencia a conta do menor até ele chegar à idade legal.

Antes da lei, os custodiantes precisavam obter a aprovação judicial de qualquer ação sobre a herança ou conta mantida para o menor.

Mas agora, os custodiantes podem tomar decisões financeiras sem obter a aprovação do tribunal, desde que sejam do melhor interesse da criança.

Conclusão

Tutela e custódia são duas coisas importantes que precisam de planejamento e execução cuidadosos e completos. Assim, é essencial que você consulte um advogado de tutela que possa ajudá -lo a navegar nesses dois processos legais complicados.